ARISTÓTELES

ARISTÓTELES

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

CAPÍTULO 10



Uma coisa pode ser oposta de outra de quatro modos: através de relativos (ex.: o dobro e a metade), através de contrários (ex.: o mau e o bom), por privação e posse (ex.: a cegueira e a visão) e por afirmação e negação (ex.: "ele está sentado" e "ele não está sentado").
As coisas que se opõem como relativos são ditas o que são "dos" seus opostos, ou de alguma outra maneira "em relação a eles"; por exemplo, o dobro é dito que é dobro "da" metade. Já as que se opõem como contrários não são nunca ditas o que são “em relação às outras” mas são seguramente ditas o contrário umas das outras; por exemplo, o bom não é dito bom “do” mau, mas o contrário dele. Quando os contrários são tais que é necessário que um dos dois pertença àquilo em que eles naturalmente ocorrem ou de que são predicados, não há entre eles nenhuma coisa intermédia; por exemplo, entre saúde e doença ou entre par e ímpar não há nenhum estágio intermédio. Mas quando é necessário que um deles pertença, então, há entre eles alguma coisa intermédia; por exemplo, entre negro e branco, que são opostos, temos o cinzento.
Tanto a privação como a posse são ditas a respeito de uma mesma coisa (ex.: visão e cegueira dizem respeito aos olhos) Há também uma relação de oposição entre privação e posse e entre “estar privado” e “ter posse”: há privações que podem paradoxalmente ser posse e posses que podem ser privações. Visão é uma posse e cegueira uma privação (opostos portanto), mas ser cego é estar privado da visão e ter cegueira é ter posse da falta de visão. Estar privado é portanto o oposto de ter posse (pois estar privado da visão – que é uma posse - é ter posse da cegueira – que supostamente é uma privação).
A privação e a posse também não se opõem como relativos pois nenhuma delas é dita do que é “do” seu oposto; por exemplo, a visão não é visão “da” cegueira e também não se pode dizer que a cegueira é a cegueira “da” visão.

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